top of page
Extinção automática em Hottes de cozinhas
Para profissionais da restauração, apresentamos o sistema de extinção automática em Hottes de cozinhas industriais.
Segundo o nº 2 do art.º 175 da Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro de 2008, este sistema é obrigatório em cozinhas cuja potência total instalada nos aparelhos de confecção de alimentos seja superior a 70 kw.
Este sistema destina-se ao combate à fase inicial do incêndio, ajudando a eliminá-lo, prevenindo, deste modo, os prejuízos associados (a destruição dos equipamentos de cozinhas e os custos com a reparação do local afetado).
Conte connosco para a elaboração do projeto e instalação de todo o tipo de equipamentos associados.




1/4
bottom of page