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Extinção automática em Hottes de cozinhas

Para profissionais da restauração, apresentamos o sistema de extinção automática em Hottes de cozinhas industriais.

Segundo o nº 2 do art.º 175 da Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro de 2008, este sistema é obrigatório em cozinhas cuja potência total instalada nos aparelhos de confecção de alimentos seja superior a 70 kw.

Este sistema destina-se ao combate à fase inicial do incêndio, ajudando a eliminá-lo, prevenindo, deste modo, os prejuízos associados (a destruição dos equipamentos de cozinhas e os custos com a reparação do local afetado).

Conte connosco para a elaboração do projeto e instalação de todo o tipo de equipamentos associados.

© 2016 por R3DE Concept.

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